Será que os Cabo-verdianos da Diáspora/emigrantes pagam o TSA?
26.04.2019
Os naturais e respetivos cônjuges assim como titulares de passaporte cabo-verdiano estão isentos de pagar TSA.
Não! Mediante a exibição de um documento que comprove a sua nacionalidade, o cidadão nacional e natural cabo-verdiano que viaja com passaporte estrangeiro não é sujeito ao pagamento da TSA e não estão sujeitos ao pré-registo.
Quem está isento?
- Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos voos internacionais
- Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento passado pelo consulado, onde consta a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde.
- As crianças com menos de dois anos;
- Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
- Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
- Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.
Fonte: www.portalconsular.mnec.gov.cv