Serviços Consulares

Inscrição Consular

A inscrição consular antecede qualquer outro acto consular praticado a favor dum cidadão cabo-verdiano residente numa jurisdição consular.

Os Cabo-verdianos e descendentes residentes na Suécia devem proceder ao seu registo ou inscrição no posto consular honorário de Cabo Verde, em Estocolmo, pois é necessário para a obtenção de qualquer documento.

A inscrição é um ato consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.

Só poderá ser efetuada mediante a apresentação de Passaporte cabo-verdiano ou estrangeiro (país onde vive) ou de B.I. válido de cidadão nacional.

No ato da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever.

Excetuam-se os menores de 12 anos, descendentes de cabo-verdianos os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.

O registo consular é comprovado por um certificado de inscrição. 

IMPORTANTE: A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade ou ter descendência cabo-verdiana.

Para o efeito são necessários:

  • Apresentação do Passaporte ou B.I, ou documento de identificação equivalente.
  • Pagamento dos emolumentos correspondente a 100 kr.
  • 1 fotografia tipo passe, atualizada e a cores.
  • Cédula Pessoal, certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes cabo-verdianos ou dos países onde residem, por exemplo no caso da Suécia o "Person bevis". Para os menores de 12 anos que não possuam Bilhete de Identidade, os pais do menor deve apresentar o "Person bevis.

OBS.: Quando o utente não possua Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válidos poderá ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido. Neste caso não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessário a apresentação de Cartão de Cidadão/B.I.

Passaporte e Renovação do Passaporte

Passaporte

Pedido pela primeira vez

  • Inscrição consular
  • Certidão narrativa completa de nascimento recente (seis meses)
  • 3 fotografias tipo passe
  • Presença obrigatória do requerente
  • Pagamento de taxa para serviço normal 650 kr

Renovação

  • Inscrição consular
  • 3 fotografias tipo passe
  • fotocópia do passaporte
  • Presença obrigatória do requerente
  • Pagamento de taxa para serviço normal 650 Kr

Tratando-se de requerimento de passaporte por extravio do anterior, além dos requisitos normais, o requerente deve apresentar um certificado de extravio ou perda do anterior passaporte emitido por autoridades policiais locais e pagar uma taxa de 1 200 kr.

Em caso de reincidência, paga-se uma taxa de 2 300 kr

N.B. Não é permitido a prorrogação e os passaportes são emitidos em Cabo Verde. 

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Legalização de documentos

Reconhecimento de assinaturas

Em documentos emitidos por entidades públicas ou por particulares.

  • Documento original
  • Pagamento da taxa de 150 kr para assinatura por semelhança
  • Pagamento da taxa de 200 kr para assinatura presencial.

Fotocópia autêntica de documentos

  • Documento original
  • Pagamento da taxa normal de 120 kr por página.

Divórcio

O divórcio de cidadãos cabo-verdianos decretado por tribunais estrangeiros para valer em Cabo Verde, deve ser confirmado pelo Tribunal cabo-verdiano competente.

O interessado deve requerer esta confirmação através de seu advogado com poderes forenses, sendo ainda necessário a cópia autenticada da sentença do divórcio devidamente traduzida para o português e autenticada pelos serviços consulares, bem como respectiva certidão de casamento.

Enquanto o interessado não provar a confirmação da sentença de divórcio (certidão da decisão do tribunal competente, certidão de nascimento com averbamento da decisão) os Postos Consulares não podem organizar nenhum processo preliminar com vista ao casamento em segundas núpcias do interessado.
Visite: https://portalconsular.mnec.gov.cv/</p>





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Recenseamento eleitoral

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Certificados

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Vistos para descendentes de cabo-verdianos

Kap-verdianska ättlingar undantas från krav på visum till Kap Verde.

Ättlingar, makar och efterkommande av Kap Verdes medborgare, efter framställning av pass, födelseattest, äktenskapsintyg eller annat dokument som anger att de är födda, gifta eller födda till en far/mor eller född i Kap Verde, undantas från krav på visum i Kap Verde.

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