Será que os Cabo-verdianos da Diáspora/emigrantes pagam o TSA?

26.04.2019

Os naturais e respetivos cônjuges assim como titulares de passaporte cabo-verdiano estão isentos de pagar TSA. 

Não! Mediante a exibição de um documento que comprove a sua nacionalidade, o cidadão nacional e natural cabo-verdiano que viaja com passaporte estrangeiro não é sujeito ao pagamento da TSA e não estão sujeitos ao pré-registo.

Quem está isento?

  • Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos voos internacionais
  • Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento passado pelo consulado, onde consta a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde.
  • As crianças com menos de dois anos;
  • Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
  • Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
  • Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.

Fonte: www.portalconsular.mnec.gov.cv

© 2018 Välgörenhetsstiftelse | Alla rättigheter reserverade.
Skapad med Webnode
Skapa din hemsida gratis! Denna hemsidan är skapad via Webnode. Skapa din egna gratis hemsida idag! Kom igång